Denatran suspende regulamentação de parcelamento de multas com cartão de crédito
27/05/2018 às 19:32 Vista: 41 Vez(es)
Decisão foi publicada no 'Diário Oficial' desta segunda (21). Em nota, órgão informou que parcelamentos vigentes não serão afetados, acrescentando que nova portaria será publicada. Denatran suspende portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. TV Anhanguera/Reprodução O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a portaria que regulamentava o pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito. A decisão foi publicada no "Diário Oficial da União" desta segunda-feira (21). Em nota (leia a íntegra mais abaixo), o Denatran informou que a medida não interfere nos parcelamentos já vigentes. Os procedimentos para a implementação do sistema foram divulgados no fim de março, pelo próprio Denatran. O serviço, no entanto, não era obrigatório e cada órgão de trânsito precisava habilitar as operadoras de cartão de crédito para oferecer o serviço. À época, o Denatran informou que o parcelamento envolveria apenas a operadora do cartão e o proprietário. Os órgãos de trânsito continuariam recebendo o valor à vista e a regularização do veículo seria imediata. A cobrança de juros seria definida pela entidade financeira do cartão. Íntegra Leia abaixo a íntegra da nota do Denatran: O Departamento Nacional de Trânsito informa que a suspensão da Portaria nº 53/2018 não inviabiliza a realização do parcelamento de multas vigente, respaldado pela Resolução CONTRAN nº 697/2017. Portanto, a Resolução continua em vigor e não suspendeu o parcelamento para aqueles Órgãos que já implementaram a possibilidade do uso de cartões de débito ou crédito para o pagamento parcelado das multas de trânsito. O ato publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21) suspende os procedimentos técnicos que deveriam ser adotados pelos órgãos fiscalizadores do Sistema Nacional de Trânsito para a prática do parcelamento. O objetivo da suspensão é de proporcionar melhores condições ao cidadão que optar pelo referido parcelamento, além de incluir, em um normativo que será publicado em breve, outros tributos, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Licenciamento Anual, por exemplo. O Denatran afirma que não terá alteração nos processos já iniciados pelos condutores que optaram pelo parcelamento das multas de trânsito. VIA: G1 > Auto Esporte
