Empresa CBA Tech lança nota de esclarecimento sobre serviços prestados a Prefeitura de Patos

Empresa CBA Tech lança nota de esclarecimento sobre serviços prestados a Prefeitura de Patos

28/09/2018 às 22:30 Vista: 1037 Vez(es)

Em virtude das denúncias que passam a surgir na imprensa LOCAL, sobretudo a veiculada em https://www.patosonline.com/post.php?codigo=68238, que versa sobre possíveis irregularidades ocorridas no contrato firmado entre a Prefeitura de Patos e a empresa CBA Tecnologia, vimos, publicamente, esclarecer os questionamentos levantados.

A CBA Tecnologia e Serviços EIRELI – ME, CNPJ 19.987.040/0001- 05, pessoa jurídica de direito privado do ramo de Tecnologia da Informação, estabelecida à BR 230, Km 10, Edifício Casa Nova, Sala 305, Renascer, Cabedelo-PB, foi contratada para realizar a implantação e fornecimento da solução Prontuário Eletrônico do Cidadão – PEC AB do Sistema de Informação em Saúde Básica – SISAB, como instrumento de envio de informações para o SISAB, em ambiente “web (internet) – Data Center”, aplicado à necessidade pontual da Secretaria Municipal de Saúde.

Em 30 de março de 2017 o Departamento de Atenção Básica, do Ministério da Saúde, enviou o Ofício Circular nº 005/2017/DAB/SAS/MS, cujo assunto é “Suspensão por ausência de envio de informações das equipes da Atenção Básica por meio de Prontuário Eletrônico do Cidadão.

O referido ofício comunica que, no âmbito da Atenção Básica, o sistema para envio de dados de produção é o Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica  (SISAB), operacionalizado pelo software e-SUS AB – Coleta de Dados Simplificada (CDS) e Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC).

A Comissão Intergestora Tripartite – CIT, formada pelo Ministério da Saúde, CONASEMS – Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde e CONASS – Conselho Nacional de Secretários de Estado da Saúde editou a Resolução CIT nº 7, de 24 de novembro de 2016, determinando que todo o registro das informações relativas às ações da Atenção Básica deverá ser realizado por meio de prontuários eletrônicos do paciente. Portanto, a ausência de envio de informações ao SISAB por meio de prontuários eletrônicos, por três competências consecutivas ocasionará a suspensão de recursos da atenção básica.

Os Municípios de Monteiro e de Campina Grande, no intuito de atender à obrigatoriedade federal supracitada, realizaram pregões presenciais para contratação de empresa para execução do serviço citado, que consiste basicamente em:

  • Disponibilizar acesso à internet às equipes da Estratégia Saúde da Família dispostas nas suas Unidades Básicas de Saúde parte em área urbana parte em área rural. Ressaltamos que o acesso à internet aqui citado é exclusivo para uso do Sistema e-SUS/AB, ou seja, mesmo que já exista sinal de internet nas Unidades Básicas de Saúde a empresa disponibilizará outro acesso independente do existente;
  • Estruturar toda a rede interna para conexão wifi, rede cabeada ou outra forma de conexão nas UBS. A opção no momento é a de conexão wifi.
  • Disponibilizar 5 notebooks ou computadores de mesa para cada Unidade Básica de Saúde a serem instalados nos consultórios de enfermagem, medicina e odontologia, além da recepção e técnico em enfermagem, todos interligados em rede wifi;
  • Disponibilizar duas impressoras a laser, uma no consultório médico e outra na recepção;
  • Disponibilizar tablets para que os Agentes Comunitários de Saúde utilizem o e-SUS/AB Território, sistema disponibilizado gratuitamente pelo Ministério da Saúde, como ferramenta para o cadastramento de indivíduos, domicílios e para o registro das visitas domiciliares;
    • Disponibilizar acesso a servidor datacenter para centralizar as informações da produção realizada nas Unidades Básicas de Saúde e pelos Agentes Comunitários de Saúde, com cópia de segurança automática, e que permita o compartilhamento dos prontuários eletrônicos entre os profissionais autorizados para isso em todas as UBS’s;
    • Realizar capacitação para todos os profissionais das equipes de Saúde da Família envolvidos no uso do sistema, aproximadamente 140 (cento e quarenta) profissionais treinados em Monteiro e 1.200 (um mil e duzentos) em Campina Grande;
    • Manter o sistema atualizado quando da alteração da versão disponibilizada pelo Ministério da Saúde para os softwares e-SUS/AB PEC (Prontuário Eletrônico do Cidadão), e e-SUS/AB Território, respectivamente para uso nas Unidades Básicas de Saúde e Agentes Comunitários de Saúde, ambos disponibilizados pelo Ministério da Saúde;
    • Disponibilizar equipe de suporte técnico para uso do

sistema;

  • Disponibilizar equipe de suporte técnico para manutenção preventiva e corretiva da rede de computadores, equipamentos e acesso à internet, mantendo o sistema em condições de funcionamento diário e atendendo em tempo hábil às demandas das equipes.

A CBA Tecnologia venceu os pregões nesses dois municípios no valor de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) por Unidade Básica/Equipe de Saúde da Família o que gerou a possibilidade de adesão de novos municípios às Atas de Registro de Preço geradas nos referidos pregões, como por exemplo Patos que aderiu à ata de Campina Grande.

O Ministério da Saúde divulgou “Tabela Valor Estimado Município” para Informatização de Unidades Básicas de Saúde em todo território nacional (Anexo V do Edital 01/2017), em condições de contratação semelhantes ao Município de Monteiro e de Campina Grande, conforme tabela abaixo:

 
   

 

Patos foi classificada, no supracitado anexo, no Tipo 3 (Anexo V do Edital 01/2017), cujo Valor Fixo Mensal para informatização de suas Unidades Básicas de Saúde é de R$ 244.535,74 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais setenta e quatro centavos).

Considerando que o valor mensal contratado  por  Patos  foi  de  R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), não há nenhum critério de comparação possível em que se queira atribuir qualquer tipo de desvantagem na contratação em tela.

Ressalto que, do valor estabelecido pelo Ministério da Saúde para municípios que adiram ao credenciamento proposto no Edital 01/2017, uma parte será garantida pelo próprio Ministério da Saúde, (normalmente 50%), e a outra parte será garantida pelo município através de descontos realizados no PAB Variável.

Portanto, considerando que o valor fixo mensal a ser pago no credenciamento ao Edital 01/2017 foi estimando em R$ 244.535,74 (duzentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e cinco reais setenta e quatro centavos), o município de Patos arcaria com a metade desse valor, R$ 122.267,87 (cento e vinte e dois mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos). Bem acima dos R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) contratados atualmente.

Como Patos não optou por aderir ao Edital 01/2017, o Ministério da Saúde analisará a estrutura de Informatização das Unidades Básicas de Saúde do município por meio do SISUBS – Sistema de Informatização de Unidades Básicas de Saúde, recentemente lançado e disponível em http://sisubs.saude.gov.br. Com base nas informações colhidas no SISUBS o Ministério da Saúde acrescentará valor mensal ao PAB variável como forma de garantir a contrapartida da União no processo de informatização de Patos.

Assim, Patos deverá receber contrapartida da União para garantir o processo de informatização de suas Unidades Básicas de Saúde, o que reduzirá ainda mais o impacto financeiro da contratação em tela.

A tabela abaixo, retirada do Anexo V do Edital 01/2017, apresenta os valores estabelecidos pelo Ministério da Saúde para os Municípios de Monteiro, Campina Grande e Patos:

 
   

 

Considerando que os municípios receberão contrapartida do Ministério da Saúde para financiamento do PIUBS da ordem de 50% (cinquenta por cento) dos valores da tabela acima, temos uma economia mensal de R$ 48.267,87 (quarenta e oito mil duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e sete centavos) em Patos. Valor MS (R$ 244.535,74 / 2) – (Valor Contrato CBA) R$ 74.000,00.

Adicionalmente, o município de Patos teve aumentado o valor do PMAQ – Programa de Melhoria do Acesso e Qualificação na Atenção Básica, após visita técnica de equipe do Ministério da Saúde.

O valor mensal do PMAQ a partir da competência setembro de 2018, passou a ser de R$ 208.710,88 (duzentos e oito mil setecentos e dez reais e oitenta e oito centavos), conforme Portaria 2.777, de 04 de setembro de 2018, do Ministério da Saúde.

Considerando o valor anterior de R$ 157.800 (cento e cinquenta e sete mil e oitocentos reais), houve um acréscimo de R$ 50.910,88 (cinquenta mil novecentos e dez reais e oitenta e oito centavos). É evidente que a implantação do Prontuário Eletrônico do Cidadão em Patos contribuiu favoravelmente na avaliação do Ministério da Saúde, além, obviamente, de todo o serviço prestado pelos profissionais e do cuidado da gestão municipal com as Unidades Básicas de Saúde.

Em paralelo, off-topic aos serviços contratados, a CBA Tecnologia desenvolveu sistema próprio de monitoramento on line da produção de cada UBS (www.wscom.com.br/noticia/tocantins-233/), disponibilizando aos municípios em plataforma web a produção em tempo real de seus profissionais por UBS, o que facilita sobremaneira a gestão do processo de trabalho e o acompanhamento da frequência dos profissionais em seu ambiente de trabalho com maior eficácia e eficiência do que o ponto eletrônico.

Portanto, após os esclarecimentos acima, que comprovam a expertise da CBA Tecnologia e a necessidade imperativa do serviço contratado sob pena de suspensão no repasse de recursos federais, assim como, o reduzido valor contratual em relação ao proposto por órgão federal, caracterizando a economicidade, transparência e correção contratual, nos colocamos à inteira disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

 

 

Atenciosamente,

 

 

Adriano Gonçalves Pereira

Representante legal CPF: 488.560.454-00

Cabedelo, 28 de setembro de 2018.

 

VIA: Patos Online

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