OMC mantém parte da condenação ao Brasil por programas de incentivo à indústria
13/12/2018 às 15:30 Vista: 232 Vez(es)
5 programas tiveram a condenação mantida, mas a OMC mudou algumas conclusões sobre eles; outros programas 2 que também foram alvo de reclamações tiveram a condenação revertida. Em decisão divulgada nesta quinta-feira (13), a Organização Mundial do Comércio (OMC) manteve parte das condenações ao Brasil por programas de subsídios à indústria. A decisão é resultado de uma apelação do Brasil, que foi condenado em 2017 pela OMC em ação movida pela União Europeia e pelo Japão. O Japão e a União Europeia abriram queixa contra 7 programas do governo brasileiro que davam incentivos fiscais a alguns setores (entenda cada um deles no final da reportagem). Entre eles, 5 tiveram a condenação mantida - embora a OMC tenha mudado algumas conclusões sobre eles. Em outros 2, a OMC aceitou a apelação brasileira. Também foi revertida a decisão que dava ao Brasil prazo de 90 dias para implementar as determinações da Organização. A maior parte dos programas questionados é do governo de Dilma Rousseff, sendo que parte deles já foi encerrada. Agora, o próximo governo, de Jair Bolsonaro, terá que rever os programas ainda em andamento para evitar retaliações por parte de outros países após a decisão da OMC. Segundo o Itamaraty, a condenação ocorreu porque a OMC entendeu que o Brasil violou dois acordos dos quais faz parte: Acordo de Subsídios Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio 1994 (GATT 1994) Veja abaixo os 5 programas que tiveram a condenação mantida: Manteve condenação, mas restringiu o alcance das determinações de que são subsídios proibidos: Lei de Informática (programa iniciado em 1991) e legislação derivada; Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD); Manteve condenação, mas reverteu decisão de que são subsídios proibidos: Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS); Programa Inclusão Digital; Programa Inovar-Auto Veja abaixo os 2 programas que tiveram a apelação aceita: PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras) RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) Entenda os programas brasileiros que foram alvo de reclamação na OMC: Inovar-Auto - Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores O programa dá crédito presumido para empresas que produzem veículos no país e apresentem projetos de investimento. Na prática, medida impõe sobretaxa de até 30 pontos percentuais para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de veículos importados Encerrado Lei de Informática Uma combinação de medidas iniciadas em 1991 e modificadas em 2001, 2004 e 2014, ofereceu redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e outros incentivos fiscais para produtores de hardwares, automação industrial e telecomunicações PATVD (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital) programa reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação de TVs digitais Programa de Inclusão Digital medida concedeu isenção do PIS/Cofins sobre a venda no varejo de computadores, tablets, modems, roteadores e smartphones. extinto RECAP (Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras) suspendeu a cobrança de PIS e Cofins na compra de máquinas e equipamentos de empresas altamente exportadoras PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores e Displays) medida reduziu a zero a alíquota de impostos de importação de insumos para fabricação desses produtos PEC (Programa destinado a empresas predominantemente e exportadoras) medida isenta impostos de compra de insumos para empresas exportadoras VIA: G1 > Auto Esporte
