STF forma maioria a favor de suspender ato de Bolsonaro e retomar DPVAT
19/12/2019 às 21:30 Vista: 341 Vez(es)
Presidente editou medida provisória em novembro; MP previa extinção do DPVAT a partir de 2020. Para maioria dos ministros, tema deve ser tratado pelo Congresso Nacional. O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (19) para suspender a medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro que extinguiu o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Seis ministros votaram para suspender a MP. O julgamento ainda não foi concluído, e os outros dois ministros - Cármen Lúcia e Celso de Mello - têm até 23h59 para inserir os votos no sistema eletrônico do plenário virtual. O resultado será oficializado pelo STF nesta sexta (20). O tema ainda terá que ser discutido definitivamente no plenário presencial, mas não há previsão de data para isso. Em 11 de novembro, Bolsonaro anunciou que extinguiria o seguro, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, a partir de janeiro de 2020. Segundo a medida, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro ainda seguem cobertos pelo DPVAT, de modo que a atual gestora do seguro, a Seguradora Líder, continuará até 31 de dezembro de 2025 responsável pela cobertura dos sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019. Os ministros analisamaação do partido Rede Sustentabilidade sob o argumento de que o seguro tem relevância na proteção social dos brasileiros, sejam motoristas, passageiros ou pedestres, e garantem indenizações por acidentes. E que acabar com o seguro pode prejudicar o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebe valores do DPVAT. A Rede também argumentou que não havia urgência e relevância para tratar o tema por medida provisória, como estabelece a Constituição. O relator, ministro Luiz Edson Fachin, foi o primeiro a votar e propôs a suspensão da MP. Segundo ele, o tema do seguro obrigatório só pode ser tratado por meio de lei aprovada pelo Congresso. "É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória", disse Fachin. "A exigência de lei complementar é óbice para edição de medida provisória, tal como se dá na presente espécie", completou o relator, que foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli, voto que formou maioria. Fux, acompanhou Fachin mas fez uma ressalva. Entendeu que o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União. "Sob a ótica do perigo da demora, destaco que, de acordo com informações obtidas no sítio eletrônico da Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A., menos de 20% da frota brasileira de automóveis estaria segurada por vias outras que não o DPVAT, ao passo que o Brasil estaria entre os 10 países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito. Segundo indica, a cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no Brasil", disse Fux. A íntegra dos votos no plenário virtual não é pública, apenas as posições sobre votar com o relator ou divergir, e nem todos os ministros divulgaram a argumentação na integralidade. Votaram contra a suspensão da MP, o que manteria a suspensão do DPVAT, os minsitros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito porque já advogou para a seguradora Líder, antes de ser ministro do Supremo. VIA: G1 > Auto Esporte
