Número de usuários de patinetes elétricos no Rio cresceu dez vezes desde o começo do ano
03/07/2019 às 15:30 Vista: 205 Vez(es)
Regras para uso foram publicadas na edição dessa quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município. Os aparelhos devem contar com limitadores de velocidade. Aluguel por menores passa a ser proibido. Decreto publicado na edição desta quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro regulamenta o uso de patinetes na cidade Reprodução/ TV Globo O número de patinetes e de usuários do aluguel deste tipo de transporte no Rio de Janeiro cresceu dez vezes desde o começo do ano. A informação é da empresa responsável pelos equipamentos. Nesta quarta-feira (3), a Prefeitura do Rio publicou as normas do sistema no Diário Oficial do Município. Segundo elas, menores de idade não poderão alugar o equipamento. Ainda segundo a determinação, a velocidade máxima recomendada para os iniciantes não deve ultrapassar 12 km/h. Para quem já conhece o aparelho, ele pode chegar a 20 km/h. Na terça (2), o blog do jornalista Edimilson Ávila já havia antecipado algumas das normas. A prefeitura será responsável por credenciar as empresas e determinar suas áreas de atuação. O uso dos equipamentos deverá ser integrado à rede de ciclovias. Nas ruas, a utilização só é liberada em vias cujo limite de velocidade não seja maior do que 40 km/h. Caso os condutores provoquem acidentes, eles poderão ser responsabilizados criminalmente. "Os usuários de patinetes elétricas que desrespeitarem a legislação pertinente serão responsáveis civil, penal e administrativamente por qualquer dano moral, físico ou material causado, sujeitando-se ainda à apreensão do equipamento, sem prejuízo das responsabilidades e obrigações das operadoras, previstas na legislação em vigor", afirma um trecho do texto. Os aparelhos devem contar com limitadores de velocidade, impedindo que os equipamentos ultrapassem o limite de velocidade permitido. Os patinetes de uso compartilhado devem contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e dimensões de largura e comprimento iguais ou menores que de uma cadeira de rodas. As empresas que atuam no setor terão 30 dias a partir da publicação das normas para se adaptarem. Caso não cumpra, estão sujeitas às punições como, por exemplo, o pagamento de multas. A fiscalização caberá aos órgãos da prefeitura, como a Guarda Municipal. A Grow, empresa responsável pelos patinetes no Rio, afirmou que o decreto da Prefeitura do Rio facilita a entrada deste tipo de transporte não poluente, acessível e popular na cidade, além de garantir a segurança e estimular a educação dos usuários ao recomendar o uso de capacetes e limitar a velocidade dos equipamentos. VIA: G1 > Auto Esporte
